Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC
Dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública ocasionada pela epidemia do COVID 19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
O QUE É
Batizada de Aldir Blanc em homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19, prevê R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a pandemia, que serão executados de forma descentralizada por estados e municípios.
A Lei Aldir Blanc oferece proteção aos artistas e profissionais da cultura que estão sem trabalho e é resultado de uma construção coletiva e de mobilização que garantiram a sua aprovação no Congresso Nacional e a sanção presidencial.
EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA POR ESTADOS E MUNICÍPIOS
As ações emergenciais de socorro ao setor cultural serão executadas de forma descentralizada por estados e municípios por meio de auxílio direto aos profissionais da cultura, subsídios para manutenção dos espaços culturais e de editais.
De acordo com a regulamentação federal, cerca de R$ 52 milhões serão destinados para ações em Mato Grosso. Do total, 50% dos valores serão repassados para execução de responsabilidade dos Estados e o Distrito Federal, e os outros 50%, dos municípios.
BENEFÍCIOS E RESPONSÁVEIS
Auxílio emergencial para pessoas físicas (trabalhadores da cultura): estados e Distrito Federal
Subsídio para manutenção de espaços culturais com atividades interrompidas pela pandemia: municípios
Editais e chamadas públicas: estados, Distrito Federal e municípios
- Lote 1 - Resultado Preliminar
- Lote 1- Resultado dos Recursos
- Lote 1 - Resultado Complementar dos Recursos
- Portaria 092/ Secel/2020 – atualização de cronograma para análise das solicitações, resultados, recursos e pagamentos.
- Portaria 115/Secel/2020 - nova atualização de cronograma
- Último Lote - Resultado preliminar
- Último Lote - Resultado complementar
- Portaria 120/Secel/2020 - atualização de cronograma
- Portaria 123/Secel/2020 - nova atualização de cronograma
- Último Lote - Resultado complementar 2
- Último Lote - Resultado complementar 3
MT Nascentes: O maior de todos os editais conta com R$ 16,35 milhões para atender 445 projetos de vários segmentos culturais. Dentre as categorias acolhidas na seleção pública estão artes cênicas e visuais, literatura, música, artesanato, patrimônio histórico, culturas de matrizes africanas e LGBTIA+, ações formativas, bibliotecas comunitárias e produções audiovisuais. Acesso ao edital AQUI
Conexão Mestres da Cultura: Por meio do conceito transmídia, o edital une pesquisa e registro histórico para homenagear personalidades culturais mato-grossenses. Serão R$ 7 milhões para selecionar 70 projetos. Acesso ao edital AQUI
Mato Grosso Criativo: O edital no valor de R$ 1,6 milhões vai impulsionar 32 projetos de criação e desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores no estado. Acesso ao edital AQUI
Circuito de Mostras e Festivais: No edital estão disponíveis R$ 3,4 milhões para promover 36 projetos promover festivais, mostras, exposições coletivas, seminários, festividades e atividades formativas, abrangendo ações com e sem edições passadas. Acesso ao edital AQUI
Conexão Cultura Jovem: O edital visa fortalecer ecossistemas comunicativos com foco em práticas culturais da própria comunidade por meio de ações formativas. Para isso, conta com R$ R$ 1 milhão para selecionar cinco projetos de instalação e gestão de laboratórios de comunicação e cultura (LabCom) em comunidades com índices de vulnerabilidade social. Acesso ao edital AQUI
Regulamentação Federal - Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020
Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
Regulamento geral para o cadastro de trabalhadores da cultura
Dispõe sobre a realização do cadastro, análise, validação e homologação de informações para o recebimento do benefício de caráter emergencial destinado aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, bem como da adesão e utilização da multiplataforma Estado do Amanhã pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso visando atender as ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Aldir Blanc
Regulamentação estadual - decreto nº 637, de 15 de setembro de 2020
Altera o Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016, que regulamenta a Lei nº 10.379 de 1º de março de 2016, e redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências
COMUNICADO 01/2021: relação dos municípios que realizaram reversão à conta específica da Lei Aldir Blanc no estado de Mato Grosso
COMUNICADO 02/2021: relação dos municípios que realizaram reversão à conta específica da Lei Aldir Blanc no estado de Mato Grosso, cujos recursos poderão ser devolvidos após manifestação expressa via Ofício destinada à essa Secel até o dia 06/09/2021.
COMUNICADO 03/21: informa sobre a obrigatoriedade de devolver os recursos não utilizados até 31 de outubro de 2021 na execução de projetos, e informa o prazo para devolução dos valores.
Cartilha Lei Aldir Blanc
Como funciona a lei de emergência cultural
Cartilha para municípios
Diretrizes para auxiliar gestores municipais de cultura na implementação da Lei Aldir Blanc
Cartilha para pessoas físicas
Orientações sobre o acesso à renda emergencial aos trabalhadores da cultura
Tutorial do cadastramento de pessoa física – escrito
Tutorial do cadastramento de pessoa física – vídeo
Passo a passo para realizar o cadastro de solicitação da renda emergencial